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Pedido de impugnação entregue

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Hoje, às 15:45, foi entregue o pedido de impugnação das eleições legislativas do círculo da emigração Fora da Europa. Esta impugnação vem na sequência das queixas anteriormente apresentadas junto da Comissão Nacional de Eleições e que já antecipavam o teor do pedido agora feito ao Tribunal Constitucional. Estão em causa várias irregularidades que se verificaram no processo eleitoral, as quais terão impossibilitado – de forma ilegal – a votação dos eleitores recenseados fora da Europa e, assim, comprometido os resultados eleitorais. Fruto dessas irregularidades, destaca-se a ausência de votos de muitos países e os muito poucos votos que chegaram de Macau e da China (onde o Nós, Cidadãos! foi o partido mais votado, com 81,39%). Mendo Henriques, líder do Nós, Cidadãos!, espera que o Tribunal Constitucional se pronuncie o mais rapidamente possível e que as eleições sejam repetidas no Círculo Fora da Europa, em defesa do interesse nacional.

 

Excerto:

O partido político Nós, Cidadãos! (adiante designado por NC), inscrito em registo próprio no Tribunal Constitucional, por via do Acórdão n.º 331/2015, emitido em 23.06.2015, vem ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (adiante designada por LEAR), apresentar RECURSO CONTENCIOSO da votação referente às eleições legislativas de 04.10.2015, ocorrida no Círculo Eleitoral de Fora da Europa, cujo apuramento e consequente afixação dos resultados finais ocorreu a 14.10.2015, por terem sido detetadas irregularidades no decurso da votação no círculo eleitoral de Fora da Europa – Consulados da China – conducentes à anulação da referida votação, conforme melhor se explana nos pontos procedentes.
(…..)
Face ao exposto em que se argue a nulidade da votação apurada no Círculo de Fora da Europa, consequentemente se peticiona pela repetição da respetiva votação, ao abrigo do  disposto no artigo 119.º da LEAR, uma vez que as ilegalidades detetadas influem diretamente no resultado geral da eleição do referido círculo. Como também se requere a notificação do Ministério da Administração Interna, bem como dos Correios de Macau, para os efeitos acima explanados.

 

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