Competência

Compete à Comissão de Jurisdição Nacional:

  1. Apreciar a legalidade de actuação de todos os órgãos do “Nós, Cidadãos!”, podendo por sua própria iniciativa, mediante solicitação de qualquer órgão ou por pedido de filiado, vir a decidir sobre a impugnação ou anulação de qualquer ato tomado pelos respetivos órgãos, por contrários à Constituição, à lei, aos Estatutos ou aos Regulamentos;
  2. Proceder a inquéritos e instaurar os processos disciplinares, podendo para o efeito designar como instrutores ou inquiridores os filiados que entender;
  3. Aplicar as sanções a filiados, previstas estatutariamente, de acordo com o Regulamento de Admissão, Disciplina e Quotas, assegurando a audição prévia e defesa por parte dos filiados visados;
  4. Emitir pareceres vinculativos sobre a interpretação dos Estatutos e a integração das suas lacunas;
  5. Homologar os Estatutos das unidades territoriais formadas no âmbito das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
  6. Homologar os Regimentos Internos relativos aos órgãos e estruturas partidárias;
  7. Prestar colaboração em matéria jurídica aos diversos órgãos nacionais do “Nós, Cidadãos!” em fase de processo eleitoral.

A Comissão de Jurisdição Nacional, ou qualquer dos seus membros, tem o direito de solicitar ou consultar toda e qualquer documentação relativa à atividade partidária.

A Comissão de Jurisdição Nacional é independente de qualquer órgão do “Nós, Cidadãos!” e, na sua atuação, observa apenas critérios jurídicos.

Das decisões da Comissão de Jurisdição Nacional cabe recurso para o tribunal legalmente competente.

Constituição

A Comissão de Jurisdição Nacional é composta por três membros eleitos em Congresso:

  1. Presidente;
  2. Dois Vogais.

Membros

JOÃO MANUEL PEIXOTO JARDINE NETO

Presidente
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GONÇALO LUÍS BRÁS DOS SANTOS DA SILVA BARRA

Vogal
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MARIA JOÃO TAVEIRA DOS REIS FREIRE

Vogal
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ANTÓNIO MANUEL MAIA DE CARVALHO

Vogal suplente

Data de eleição: 14 de novembro de 2020 (3º Congresso Nacional)