Competência

São da competência do Congresso:

  1. Aprovar o Programa do “Nós, Cidadãos!” e outros documentos de igual valor;
  2. Deliberar sobre as orientações estratégicas a adotar, nomeadamente através da aprovação de moções, as quais deverão ser individualmente subscritas por 10% dos filiados do partido, num número nunca inferior a dez filiados;
  3. Deliberar sobre a fusão do “Nós, Cidadãos!” com outros partidos políticos;
  4. Aprovar os Estatutos e revê-los;
  5. Ratificar os protocolos de adesão do “Nós, Cidadãos!” a organizações internacionais;
  6. Eleger a Mesa do Congresso, o Conselho Nacional, a Comissão Política Nacional, o Comissão de Jurisdição Nacional e a Comissão de Fiscalização Financeira e Contabilística;
  7. Aprovar o Relatório de Gestão da Comissão Política Nacional;
  8. Deliberar sobre a realização de referendos internos de caráter consultivo ou vinculativo;
  9. Deliberar sobre a dissolução do “Nós, Cidadãos!”.

É ainda da competência do Congresso destituir, por maioria simples e através de votação secreta, os titulares dos órgãos nacionais por ele eleitos, por violação estatutária grave dos Estatutos, devidamente comprovada, ou por desconfiança política no exercício dos respetivos cargos;

São da competência do Congresso todos os assuntos que não sejam da especial competência de outros órgãos.

Relativamente à Mesa do Congresso:

  1. Compete à Mesa:
    1. Estabelecer a Ordem de Trabalhos do Congresso e convocá-lo;
    2. Garantir o regular funcionamento da assembleia;
    3. Elaborar as Atas e divulgar as conclusões do Congresso.
  2. Ao Presidente da Mesa compete:
    1. Conduzir os trabalhos;
    2. Coordenar a atividade da Mesa;
    3. Fazer-se temporariamente substituir por um dos Vogais.
  3. Aos Vogais compete auxiliar o Presidente e substitui-lo na sua ausência bem assim como lavrar as atas.

Constituição

O Congresso é composto por todos os filiados do “Nós, Cidadãos!”.

A Mesa do Congresso é composta por:

  1. Um Presidente
  2. Dois Vogais

Membros

RENATO MANUEL LAIA EPIFÂNIO

Presidente
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Luísa Marques

Vogal
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Lúcia Paixão

Vogal
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Vítor Amado

Suplente

Data de eleição: 14 de novembro de 2020 (3º Congresso Nacional)