Competência

A Comissão Política Nacional é o órgão de direção política permanente do “Nós, Cidadãos!” e tem entre outras competências:

  1. Dirigir a ação política do “Nós, Cidadãos!”, estabelecendo os objetivos, os critérios e as formas de atuação do “Nós, Cidadãos!”, em desenvolvimento da estratégia política aprovada em Congresso e definir a posição do “Nós, Cidadãos!” perante os problemas políticos nacionais;
  2. Deliberar sobre a participação do “Nós, Cidadãos!” em atos eleitorais e o apoio a uma candidatura a Presidente da República;
  3. Representar o “Nós, Cidadãos!”, nomeadamente em juízo e na celebração de quaisquer contratos ou atos administrativos que se possam traduzir em obrigações para o “Nós, Cidadãos!” ou que vinculem o “Nós, Cidadãos!” perante a Lei;
  4. Assegurar o cumprimento das deliberações de outros órgãos nacionais;
  5. Celebrar a adesão do “Nós, Cidadãos!” junto de organizações nacionais e internacionais;
  6. Elaborar o seu próprio Regimento, os Regulamentos Internos específicos, designadamente o de Admissão e Quotas;
  7. Assegurar a gestão financeira e administrativa do “Nós, Cidadãos!”;
  8. Estabelecer anualmente o valor das quotizações a pagar pelos filiados;
  9. Elaborar e executar o plano anual das atividades do Partido;
  10. Elaborar e executar o orçamento e as contas do Partido;
  11. Solicitar à Comissão de Fiscalização e Contabilidade parecer sobre os orçamentos e as contas anuais do Partido;
  12. Submeter ao Conselho Nacional, para ratificação, as contas anuais do Partido;
  13. Aceitar donativos e divulgá-los ao Conselho Nacional;
  14. Elaborar e apresentar ao Congresso o Relatório de Gestão;
  15. Aprovar a criação de estruturas regionais, nos termos estatutários, submetendo à ratificação do Conselho Nacional;
  16. Nomear Coordenadores Regionais e de Delegados de Conselho, na ausência de órgãos regionais criados.
  17. Aprovar os Estatutos das unidades territoriais formadas no âmbito das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, submetendo-os à prévia homologação da Comissão de Jurisdição Nacional e à posterior ratificação do Conselho Nacional;
  18. Aprovar os regulamentos das estruturas regionais e locais, submetendo-os à prévia homologação da Comissão de Jurisdição Nacional e posterior ratificação do Conselho Nacional;
  19. Proceder à criação de organizações autónomas, a serem sujeitas a ratificação em Conselho Nacional;
  20. Comunicar obrigatoriamente à Comissão de Jurisdição Nacional, para eventual procedimento disciplinar, todas as reclamações de dívidas vencidas e não pagas, contraídas em nome do “Nós, Cidadãos!” sem sua autorização, bem como todas as ações judiciais em que o Partido seja demandado;
  21. Propor à Comissão de Jurisdição Nacional a resolução de qualquer situação de conflito ou de caráter disciplinar;
  22. Propor a convocação do Congresso;
  23. Propor a convocação do Conselho Nacional.

Compete ainda à Comissão Política Nacional designar os elementos da Comissão Executiva de entre os membros dessa mesma Comissão Política Nacional.

Constituição

A Comissão Política Nacional é composta por treze elementos, eleitos diretamente em Congresso eletivo.

A Comissão Política Nacional é formada por:

  1. Um Presidente nomeado pelos membros que compõem o respetivo órgão, podendo estes membros decidir sobre a sua eventual rotatividade;
  2. Dois Vice-Presidentes nomeados pelos membros que compõem o respetivo órgão, podendo estes membros decidir sobre a sua eventual rotatividade;
  3. Oito Vogais;
  4. Os Presidentes das Comissões Políticas Regionais dos Açores e da Madeira, por inerência da função, estes a partir da consagração estatutária das estruturas partidárias nas referidas Regiões Autónomas.

Membros

JOAQUIM MANUEL DA ROCHA AFONSO

Nasceu em Miranda do Douro, 1963, tem quatro filhos. É investigador e oficial da Armada aposentado, presidente da Comissão Política Nacional do Nós, Cidadãos!.

Presidente

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Miguel Alexandre Palma Costa

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Eva Maria Bettencourt da Rosa

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Célio José Fortuna Alves

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Jorge Castilho Dores

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