Eleições para a Concelhia do Porto
A Comissão Instaladora da Concelhia do Porto, representada pelos filiados Diogo da Rocha Antunes de Araújo Dantas e Nuno Miguel Ribeiro Faria, vem por este meio informar a Comissão Politica Nacional e a Comissão Eleitoral, sobre as eleições para a respetiva CONCELHIA:
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CALENDÁRIO ELEITORAL
- Assembleia de Filiados
- Prazo para apresentação das listas eleitorais – de 10 a 16 de Março inclusive;
- Prazo da Campanha Eleitoral – de 17 a 21 de Março inclusive;
- Dia de Reflexão – dia 22 de Março de 2018
- Dia das Eleições – dia 23 de Março de 2018
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LOCAL E HORA DAS ELEIÇÕES
Rua João Pedro Ribeiro, 719. Das 19 horas às 22 horas.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DE LISTA ELEITORAL
De acordo com o previsto no Regulamento de Organização Territorial e Funcional (ROTF) do NC, as listas eleitorais são compostas pelos seguintes documentos:
- Documento de Subscrição de cada Lista Eleitoral por 20 filiados a nível nacional;
- Documento de Orientação Política para a Concelhia apresentado por cada Lista Eleitoral;
- Lista Eleitoral, composta pelos órgãos a que se propõem candidatar e identificação candidatos filiados que a integram;
- Declaração de Aceitação de cada candidato.
Nota: Cada filiado só pode subscrever uma lista, bem como só pode ser candidato por uma lista.
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ORGÃOS DA PLATAFORMA CONCELHIA DO PORTO A ELEGER>
Na referida eleição devem ser eleitos os órgãos que compõe a Plataforma Concelhia do Porto acordo com o disposto nos artigos 19.° a 23.° do ROTF, e que de seguida se expõem:
- Assembleia Concelhia, cuja Mesa é composta por um Presidente e dois Vogais afetivos;
- Comissão Política Concelhia composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e três a nove Vogais afetivos;
- Comissão Concelhia de Auditoria Financeira composta um Presidente e dois Vogais afetivos;
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COMISSÃO ELEITORAL (C.E.) E COMISSÃO DE APURAMENTO (C.A.)
A C.E. nomeada pela Comissão Política Nacional – CPN, para diligenciar o procedimento eleitoral é composta pelos filiados(as) Fernando Alberto Moreira Couto e Eduardo Manuela de Barros Loureiro.
A C.E. deve nomear a COMISSÃO DE APURAMENTO para o acompanhamento da votação e apuramento dos votos do ato eleitoral, previsto para o Dia das Eleições – 23 de Março, devendo ser composta por um Presidente, duas Vogais e um Representante de Cada Lista a sufrágio.
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REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E FUNCIONAL (ROTF) DO NC
- Cada Lista Eleitoral deve ser APRESENTADA à C.E. (pelo que se acha adequado que a C.E. crie um e-mail para estas eleições específicas e o divulgue na Assembleia agendada para o dia D.
- A C.E. deve verificar se cada Lista apresentada está regularmente constituída, nomeadamente se é acompanhada pelos documentos supra-mencionados no ponto 3.°, sob pena de ser recusada.
- Se ACEITE, ao Representante de cada Lista aceite, deve ser-lhe entregue pela C.E. o caderno eleitoral da distrital.
Nota: De acordo com prática das eleiçoes distritais anteriores exceciona-se a aplicação do artigo 30.°, n.° 2 do ROTF, referente ao prazo mínimo de filiação necessário para cada filiado constituir-se como candidato de orgão a sufrágio.
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