Eleições para a Concelhia do Porto

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A Comissão Instaladora da Concelhia do Porto, representada pelos filiados Diogo da Rocha Antunes de Araújo Dantas e Nuno Miguel Ribeiro Faria, vem por este meio informar a Comissão Politica Nacional e a Comissão Eleitoral, sobre as eleições para a respetiva CONCELHIA:

  1. CALENDÁRIO ELEITORAL

    • Assembleia de Filiados
    • Prazo para apresentação das listas eleitorais – de 10 a 16 de Março inclusive;
    • Prazo da Campanha Eleitoral – de 17 a 21 de Março inclusive;
    • Dia de Reflexão – dia 22 de Março de 2018
    • Dia das Eleições – dia 23 de Março de 2018
  2. LOCAL E HORA DAS ELEIÇÕES

    Rua João Pedro Ribeiro, 719. Das 19 horas às 22 horas.

  3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DE LISTA ELEITORAL

    De acordo com o previsto no Regulamento de Organização Territorial e Funcional (ROTF) do NC, as listas eleitorais são compostas pelos seguintes documentos:

    1. Documento de Subscrição de cada Lista Eleitoral por 20 filiados a nível nacional;
    2. Documento de Orientação Política para a Concelhia apresentado por cada Lista Eleitoral;
    3. Lista Eleitoral, composta pelos órgãos a que se propõem candidatar e identificação candidatos filiados que a integram;
    4. Declaração de Aceitação de cada candidato.

    Nota: Cada filiado só pode subscrever uma lista, bem como só pode ser candidato por uma lista.

  4. ORGÃOS DA PLATAFORMA CONCELHIA DO PORTO A ELEGER>

    Na referida eleição devem ser eleitos os órgãos que compõe a Plataforma Concelhia do Porto acordo com o disposto nos artigos 19.° a 23.° do ROTF, e que de seguida se expõem:

    1. Assembleia Concelhia, cuja Mesa é composta por um Presidente e dois Vogais afetivos;
    2. Comissão Política Concelhia composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e três a nove Vogais afetivos;
    3. Comissão Concelhia de Auditoria Financeira composta um Presidente e dois Vogais afetivos;
  5. COMISSÃO ELEITORAL (C.E.) E COMISSÃO DE APURAMENTO (C.A.)

    A C.E. nomeada pela Comissão Política Nacional – CPN, para diligenciar o procedimento eleitoral é composta pelos filiados(as) Fernando Alberto Moreira Couto e Eduardo Manuela de Barros Loureiro.

    A C.E. deve nomear a COMISSÃO DE APURAMENTO para o acompanhamento da votação e apuramento dos votos do ato eleitoral, previsto para o Dia das Eleições – 23 de Março, devendo ser composta por um Presidente, duas Vogais e um Representante de Cada Lista a sufrágio.

  6. REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E FUNCIONAL (ROTF) DO NC

    1. Cada Lista Eleitoral deve ser APRESENTADA à C.E. (pelo que se acha adequado que a C.E. crie um e-mail para estas eleições específicas e o divulgue na Assembleia agendada para o dia D.
    2. A C.E. deve verificar se cada Lista apresentada está regularmente constituída, nomeadamente se é acompanhada pelos documentos supra-mencionados no ponto 3.°, sob pena de ser recusada.
    3. Se ACEITE, ao Representante de cada Lista aceite, deve ser-lhe entregue pela C.E. o caderno eleitoral da distrital.

    Nota: De acordo com prática das eleiçoes distritais anteriores exceciona-se a aplicação do artigo 30.°, n.° 2 do ROTF, referente ao prazo mínimo de filiação necessário para cada filiado constituir-se como candidato de orgão a sufrágio.

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