Uma lei que prejudica manifestamente os movimentos e cidadãos independentes!

Ainda acerca da famigerada revisão da lei eleitoral, que regula o acesso aos órgãos autárquicos, que prejudica manifestamente os movimentos e cidadãos independentes!

O grupo parlamentar do PSD, apresentou uma iniciativa que foi admitida em 4 de março de 2020 na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com texto inicial substituído a 30 de junho de 2020 a pedido do autor, designada como Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª – “9.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais”, expondo, entre outros, os seguintes motivos:

“Clarificar na lei que os grupos de cidadãos eleitores não se devem confundir com partidos políticos, pelo que importa, a bem da verdade eleitoral, da proibição da existência de partidos regionais ou locais, das dúvidas interpretativas que vêm surgindo nos últimos processos eleitorais autárquicos sobre os quais a Comissão Nacional de Eleições também se pronunciou, introduzir alterações nesta matéria”.

Em 17 de junho de 2020, com a assinatura do Deputado Relator Paulo Delgado Alves (PS) e do Presidente da Comissão Parlamentar Luís Marques Guedes (PSD), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considerou que este Projeto Lei do PSD reunia os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Foram também ouvidas, em sede de comissão parlamentar, as posições dos seguintes organismos externos à AR face ao projeto de lei do PSD:

A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, que considerou em 28 de maio de 2020 que o projeto de lei “reúne todas os requisitos para poder ser discutido, aperfeiçoado, acrescentado e aprovado na Assembleia da República”;

A ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que em 26 de março de 2020 escreveu “em relação à redação proposta para o n.º 4 do artigo 19º, considera-se que a mesma é de difícil interpretação, não se conseguindo retirar o eventual mérito da mesma. Assim, entende-se como fundamental a clarificação do conteúdo da norma apresentada, de modo a afastar dúvidas interpretativas”;

As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores (8 de abril de 2020) e da Madeira (30 de março de 2020), que emitiram pareceres favoráveis ao projeto de lei do PSD;

O Conselho Superior de Magistratura, que não emitiu parecer em relação ao Projetos de Lei por (suposta) ausência de implicações com o sistema judiciário;

O Conselho do Ministério Público, que concordou, em traços gerais, com as alterações em projeto, não vislumbrando qualquer questão do ponto de vista técnico e constitucional que mereça menção;

A CNE – Comissão Nacional de Eleições, que assumiu a posição de dar “nota da sua opinião positiva quanto à possibilidade da limitação da capacidade de propositura pelos grupos de cidadãos eleitores exclusivamente aos órgãos municipais ou a uma e só uma das freguesias do concelho, uma vez que adequaria de forma mais clara à natureza dos grupos de cidadãos eleitores”.

Aliás, a CNE já chama depreciativamente “grupos de cidadãos eleitores” aos “movimentos independentes”, quando na verdade todos, mesmo os partidos, são grupo de cidadãos eleitores, o que revela desde logo o modo como, ao estar refém do sistema partidário e de uma conceção redutora da democracia, desconsidera este tipo de candidaturas.

Mas esta nona alteração à Lei Eleitoral para os órgãos locais também prejudica os pequenos partidos quando no seu artigo 7.º, ponto 3, alínea c), estabelece que nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal do mesmo município. Dou o exemplo do município onde estou recenseado, a Maia, em que as listas de candidaturas para a CM e a AM devem conter, no mínimo e respetivamente, 15 (11 efetivos e 4 suplentes) e 44 (33 efetivos e 11 suplentes), num total de 59 candidatos, corrompendo o inicial ponto 3 do mesmo artigo 7.º que vigorava até esta nona alteração, o qual condicionava apenas que “Nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes, nem a mais de uma assembleia de freguesia integradas no mesmo município”.

Na reunião Plenária da Assembleia da República de 10 de julho de 2020, presidida por Eduardo Ferro Rodrigues, debatido e aprovado na generalidade o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) – “Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais”. A redação final do diploma foi aprovada na reunião da Comissão n.º 55, de 30 de julho de 2020, o diploma foi enviado a 7 de agosto para promulgação e publicado no mesmo dia.

O que prevaleceu na discussão desta matéria foi a rejeição dos direitos da cidadania independente pelos principais partidos do espectro-político partidário nacional e a posição titubeante dos demais partidos com assento parlamentar, à exceção do CDS, embora a posição deste partido possa eventualmente estar condicionada pelo apoio ao independente Rui Moreira que tem manifestado desde a primeira hora e tendo em conta que, aparentemente, o principal alvo do diploma ter sido o autarca portuense.

Por outro lado, este “aviltamento” dos candidatos independentes pode não o ser na verdade, mas outrossim um mecanismo burocrático e administrativo no sentido de recuperar os candidatos, vulgo ‘ressabiados’, dos partidos políticos que decidiram afrontá-los e confrontá-los com iniciativas cidadãs, fora do quadro partidário.

Como se viu, o Partido Socialista, além de se por de acordo com o projeto de diploma do Partido Social-Democrata, acrescentou uma restrição maior às candidaturas dos movimentos independentes e dos pequenos partidos ao fazer aprovar que os candidatos à Câmara Municipal não podem sê-lo também à Assembleia Municipal, o que na prática obriga a um “recrutamento” inusitado de interessados na intervenção política a nível local.

Analisando a proposta do Partido Social Democrata é caso para dizer que este partido deu o dito pelo não dito já que em março de 2020 admitia, por exemplo, que o nome do movimento pudesse conter o nome do candidato a cada um dos órgãos autárquico, uma velha reclamação dos candidatos independentes que concorrem às eleições locais, e que estaria disposto a mudar a lei eleitoral autárquica para que isso fosse possível.

Passado a pente fino o posicionamento do Partido Socialista neste processo todo, para além das intervenção do seu deputado no debate, sempre sarcástica e depreciativa e da anuência oportunista ao “espírito” do diploma, concluímos que o maior partido português além de corroborar o articulado no projeto de lei do PSD “carregou” na sua intenção de dificultar a vida às candidaturas independentes através da inclusão de uma cláusula que determina que nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal do mesmo município, que não estava prevista inicialmente, e com o acrescento da expressão «coligação» (já estava a de «partido») nas restrições de nomenclatura das candidaturas independentes.

Aliás, a posição seguidista do PS é atroz porque vai aos limites da redundância ao sublinhar a improcedência da possibilidade de candidaturas simultâneas a mais do que um órgão local, que “não contribui para a forma clara e separadora de funções entre câmara e assembleia municipal que, às vezes, candidaturas simultâneas podem gerar”. Além de hipócrita esta constatação é estúpida porque o que se passa com os movimentos aplica-se aos partidos, porquanto as competências de um e outro órgão são distintas. Mais acentua que tudo o que é proposto em matéria de identificação de candidaturas de independentes é “um imperativo democrático”.

No que ao Bloco de esquerda diz respeito, sublinhe-se a saudável intenção de reduzir o número percentual dos proponentes necessário para a legibilidade das listas dos “grupos de cidadãos eleitores” (tendo apresentado um projeto de lei nesse sentido que foi rejeitado). Por outro lado, no que concerne ao âmago da questão, mantém-se a mesma postura do BE em desvalorizar as candidaturas independentes e aceitar e aprovar o propósito desta iniciativa do PSD em reforçar “a exigência de não confundibilidade com partidos políticos”, indo mais longe ao recusar mesmo que na denominação do grupo de cidadãos eleitores possa constar o nome do primeiro candidato na lista a que se candidata, considerando que isso configura a “personalização num chefe”, o que abre o caminho às candidaturas uninominais noutras eleições como, por exemplo, para a Assembleia da República, desígnio que atribui aos partidos de direita. Nada mais falso, uma vez que a direita em Portugal, tal como a esquerda, sempre tem resistido aos círculos unipessoais apesar da revisão constitucional de 1977 o permitir.

O BE dá assim  uma no cravo outra na ferradura, porque defende a facilitação das candidaturas independentes ao nível da recolha de assinaturas mas, por outro lado, segrega estas candidaturas em relação aos partidos não advogando a sua matriz verdadeira que é a da existência da figura do candidato, do representante, real essência da democracia que hoje, em Portugal, elege indiretamente  “governantes” e não verdadeiros “representantes” que possam ser diretamente responsabilizados e sufragados perante quem os elegeu.

O partido Pessoas-Animais-Natureza esteve genericamente moderado, não mostrando, ao contrário dos partidos do “bloco central”, particular antagonismo ou animosidade em relação aos movimentos independentes, o que se regista com apreço. Chegou mesmo a ironizar com a possibilidade, refutando o argumento da pretensa confusão entre grupos independentes e partidos, de os partidos que não têm no seu nome a palavra “partido”, como o PAN ou o Livre, serem um dia obrigados a inseri-la. Este partido defendeu ainda que os grupos de cidadãos eleitores são uma das formas de participação na vida pública e que, assim, o caminho a seguir não deve ser o da restrição.

Na verdade, muitos partidos do nosso espetro político partidário na verdade não são “partidos”, são movimentos cívicos de cidadania independente que por força da armadura da lei eleitoral tiveram que se constituir como partidos para contornar a lei e poder concorrer a eleições legislativas e europeias, como é o caso, por exemplo, do JPP – Juntos pelo Povo e do NC – Nós, Cidadãos.

O partido Chega não aqueceu nem arrefeceu este debate, tendo ido no engodo do “centrão”, ao defender e aplaudir a ideia “inequivocamente positiva” de estabelecer uma separação clara entre movimentos e partidos, deixando claro que são “coisas” distintas.

Em relação à tomada de posição da Coligação Democrática Unitária, é caso para dizer “A Leste Nada de Novo”, perdoe-se o remake parodiado do romance de Eric Maria Remarque. Os “comunistas” insistem na sua saga contra os “independentes” que, mais do que os partidos do arco governativo e mesmo que os partidos de “direita”, elegem como os principais adversários políticos no plano autárquico. Chega-se mesmo a afirmar que nada tendo contra os grupos de cidadãos eleitores se recusa qualquer ideia de “superioridade política ou moral” dos independentes relativamente aos partidos, como se com esta lei se procurasse discutir a validade democrática das soluções de participação democrática num debate que os “independentes” não pediram nem foram ouvidos nem achados.

Ressalta assim, que o único partido que esteve bem, ou melhor, neste debate, foi o Partido Popular – Centro Democrático Social ao discordar da suposta pretensão do PSD em ganhar na secretaria, na legislação, o que não ganhou nas urnas, aludindo especificamente à candidatura independente do autarca portuense Rui Moreira que elegeu como o principal visado desta iniciativa legislativa, considerando ainda que, apesar da imprescindibilidade dos partidos na política, estes não são “donos do País nem são donos da democracia”, máxima com que iniciamos o conteúdo deste subcapítulo. Lamenta-se, contudo, a não aceitação dos movimentos de cidadãos independentes como forma de alternativa aos próprios partidos, excluindo preconceituosamente que esses movimentos resultem de cisões internas de partidos, fato perfeitamente normal numa democracia dinâmica, escorregando um pouco no discurso dos chamados “ressabiados”.

Ou seja, a repulsa endémica aos movimentos de cidadania independente ainda perpassam na mentalidade visceralmente antidemocrática de muitos dos nossos políticos, pelo que a mudança do paradigma em Portugal, por força de uma Constituição feita por e para os partidos que reemergiram ou surgiram com o pronunciamento militar de abril de 1974, obsoleta e desadequada à nossa realidade política atual, na qual os movimentos independentes constituem já a terceira ou a quarta força política nacional, tendo em conta o número de autarcas eleitos nas únicas eleições a que podem concorrer, as autárquicas.

 

Carlos Magalhães

(fundador do movimento de cidadania independente MAIS e vice-presidente do Nós Cidadãos)

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