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Comunicado do Nós, Cidadãos!

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Tomou o  NÓS, CIDADÃOS! conhecimento do Acórdão N° 535/2015  do Tribunal Constitucional em Plenário que decidiu “não conhecer” a impugnação apresentada a 15 de Outubro  conforme Processo n.° 924/2015, por “carecer de utilidade processual.” Com esta decisão, o Tribunal Constitucional ignorou a enorme ferida que é o facto de o Estado ter promovido de forma ativa a abstenção dos Portugueses radicados no estrangeiro, abstenção que diz combater.

Ao cabo de 15 eleições para a Assembleia Legislativa, o processo de votação dos Portugueses radicados no estrangeiro tem piorado. Nas eleições para a AR de 4 de Outubro, os atrasos verificados, as falhas nos endereços, as vicissitudes ocorridas em dezenas de países para onde foram enviados os boletins de voto, contribuíram para uma inqualificável abstenção de 91,03% no círculo Fora da Europa.

Em face das falhas graves na remessa dos boletins de voto dos emigrantes, o NÓS, CIDADÃOS!  não podia senão agir como agiu, impugnando a votação no círculo Fora da Europa.  Quando se pretende mobilizar os eleitores de modo a combater a abstenção galopante, o processo eleitoral nos dois círculos da emigração demonstra falta de respeito para com a vontade dos emigrantes em participar na vida política do nosso país, ao se inscreverem nos respetivos consulados. A cidadania exige respeito pelos nossos concidadãos.

O NÓS, CIDADÃOS! está consciente de que prestou um serviço relevante à democracia portuguesa ao colocar o dedo na ferida que é o Estado promover de forma ativa a abstenção dos Portugueses radicados no estrangeiro.

Não tendo, desta feita, obtido representação parlamentar, o NÓS, CIDADÃOS! vai apresentar em debates e colóquios uma proposta de Lei sobre a votação dos Portugueses radicados no exterior de um modo digno e eficaz que esteja à altura das aspirações de cidadania no séc. XXI , e criando condições para que todos os Portugueses possam votar.

Lx, 20 de outubro de 2015

Comissão Política Nacional do NÓS, CIDADÃOS!

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Comentários

Um Comentários

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    Margarida de Lemos

    Isto é inacreditável, só impugnam o que lhes faz jeito! É um caso que eu tambem já comentei depois de ter vindo a público pelo programa Sexta às 9. Inadmissível e só faz com que quem está ausente não se interesse. Nunca percebi tambem porque a votação não é feita em cada consulado ou embaixada com uma assembleia de voto e urna a funcionar tal e qual como cá, participando a contagem por e.mail ou fax ou telefone que depois será verificada como são todas as outras pela Comissão Eleitoral.

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