Competência
Compete à Comissão de Jurisdição Nacional:
- Apreciar a legalidade de actuação de todos os órgãos do “Nós, Cidadãos!”, podendo por sua própria iniciativa, mediante solicitação de qualquer órgão ou por pedido de filiado, vir a decidir sobre a impugnação ou anulação de qualquer ato tomado pelos respetivos órgãos, por contrários à Constituição, à lei, aos Estatutos ou aos Regulamentos;
- Proceder a inquéritos e instaurar os processos disciplinares, podendo para o efeito designar como instrutores ou inquiridores os filiados que entender;
- Aplicar as sanções a filiados, previstas estatutariamente, de acordo com o Regulamento de Admissão, Disciplina e Quotas, assegurando a audição prévia e defesa por parte dos filiados visados;
- Emitir pareceres vinculativos sobre a interpretação dos Estatutos e a integração das suas lacunas;
- Homologar os Estatutos das unidades territoriais formadas no âmbito das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
- Homologar os Regimentos Internos relativos aos órgãos e estruturas partidárias;
- Prestar colaboração em matéria jurídica aos diversos órgãos nacionais do “Nós, Cidadãos!” em fase de processo eleitoral.
A Comissão de Jurisdição Nacional, ou qualquer dos seus membros, tem o direito de solicitar ou consultar toda e qualquer documentação relativa à atividade partidária.
A Comissão de Jurisdição Nacional é independente de qualquer órgão do “Nós, Cidadãos!” e, na sua atuação, observa apenas critérios jurídicos.
Das decisões da Comissão de Jurisdição Nacional cabe recurso para o tribunal legalmente competente.
Constituição
A Comissão de Jurisdição Nacional é composta por três membros eleitos em Congresso:
- Presidente;
- Dois Vogais.
Membros
JOÃO MANUEL PEIXOTO JARDINE NETO
Presidente
GONÇALO LUÍS BRÁS DOS SANTOS DA SILVA BARRA
Vogal
MARIA JOÃO TAVEIRA DOS REIS FREIRE
Vogal
Data de eleição: 06 de Julho de 2024 (IV Congresso Nacional do Nós, Cidadãos!)